segunda-feira, 10 de junho de 2013

É muito mais que mobilidade...



Entrei para o Ensino Superior por concurso (em 1999) depois de 11 anos como professora do Ensino Básico. No Ensino Básico consegui a proeza de pertencer a um quadro que estipulava um vínculo a um distrito, ou seja dentro do mesmo poderia mudar de escola de ano para ano ou mesmo a meio do ano. A mobilidade já existia, sempre existiu para os professores...o que não existia era a possibilidade de despedir alguém a pretexto da mobilidade, essa é a questão importante, as pessoas não mudam para outra instituição, elas são colocadas na antevéspera do nada.
 
No Ensino Superior comecei a carreira do zero, ou seja,  varrendo liminarmente os 11 anos anteriores e o facto de ter sido já professora. Fui assistente de 1º triénio e depois de 2º triénio. Obrigava a lei que depois de seis anos podíamos concorrer ao quadro da escola mas para tal era necessário haver lugares nesse quadro e não havia. Passei a ser contratada ano a ano e muito raramente de dois em dois, sabendo que no final de cada contrato podia ser simplesmente despedida e sem direito a subsídio de desemprego.
 
Em 2009 foram aprovadas duas importantes alterações: a atribuição de subsídio de desemprego por despedimento no Ensino Superior; a possibilidade dos docentes em situação precária há 10 anos numa instituição, poderem, caso obtivessem doutoramento, passar a ter um contrato por tempo indeterminado, não sem um período experimental de 5 anos. Não era bom mas apesar de tudo era menos mau.
 
Foi o que me aconteceu, depois de cinco anos de doutoramento, só parte deles com direito a ter algum tempo para o mesmo, entrei em período experimental em 2011 - reparem que o mesmo avalia a competência do trabalhador para aquele posto de trabalho, um posto que eu já ocupava há 12 anos. Depois de 12 anos de precaridade tinha agora finalmente um contrato de cinco anos - que luxo! (é verdade que ao fim desse tempo, poderia na mesma ser despedida). Somos felizes com pouco se era ainda menos o que tínhamos...
 
Com a nova lei da mobilidade esse contrato pode ser interrompido em qualquer dia e hora de qualquer ano, ou seja não chegar ao término dos cinco anos para os quais está efectivamente assinado, bastando para tal que a instituição estabeleça uma fusão de qualquer tipo com outra. Ora sabemos que depois do Mega agrupamentos terem chegado ao Básico e Secundário, a nova onda será no ensino superior, mesmo que não lhes venham a atribuir esse nome. Eu estou longe de ser um caso único, há muitos como eu.
 
A mobilidade não é novidade e não é necessariamente um mal (iria trabalhar para qualquer outra instituição, não obstante o prejuízo que isso me pudesse causar) não é dela que se trata, trata-se de despedir professores independentemente do número de anos de serviço e do vínculo que eles tenham, a mobilidade é apenas areia de deitar para os olhos da opinião pública. Não se deixem enganar.
 
~CC~
 
 
 
 
 
 

2 comentários:

  1. Já tinha percebido, CC. Os professores sempre foram "móveis", agora serão descartáveis. Mas não serão os únicos, porque me parece que, para o governo, os portugueses são descartáveis.

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