nesta rua da minha infância aprendi a voar, nunca vou deixar que me cortem as asas
quinta-feira, 4 de julho de 2019
Leis gerais particulares (1)
A minha loja favorita de roupa enviou-me um sms a anunciar descontos de 50%. Apetece-me ir lá mas lembro-me de uma das minhas leis gerais particulares: não compres uma nova peça de roupa enquanto não vestiste uma nova que já compraste.
As leis, enquanto norma jurídica, são gerais e abstratas. São gerais porque não são prescritas para um indivíduo específico, mas para todos os que se enquadrem na regra; e são abstratas porque aplicáveis a todas as situações que se subsumirem à norma, e não apenas a um específico caso concreto. Uma lei ser geral e particular é uma contradição, mas a CC chama de gerais, pelo que posso deduzir que são regras de âmbito diverso, portanto aplicáveis a várias situações e particulares porque emanam de si com aplicação exclusiva a si. É pois um "princípio". Quanto à matéria de facto, concordo com o seu "princípio" contudo a experiência conjugal diz-me que é abusivamente violado. :) Tenha um ótimo dia.
:)) Gostarmos de comprar na nossa loja favorita, aquela cuja roupa nos assenta melhor, parece-me muito natural. E pode ter uma peça nova e por estrear, mas precisar de peça diferente. Uns sapatos por estrear não inibem a compra de uma mala, blusa, saia...não vejo que exista colisão. Mas os seus princípios mandam. E a carteira também.
Joaquim, mas que perfil de jurista! É a sua área? Claro que brinco com a terminologia...são gerais pois são para a minha vida em geral e particulares pois sou eu a aplicá-las a mim mesmo - se prefere "princípios" tudo bem. Mas olhe que eu tento mesmo cumprir as minhas leis:) Bea, claro, faltou explicar isso - se se trata do mesmo artigo. Se tenho uns sapatos por estrear não vou comprar outros e assim por diante...temos coisas a mais, muitas mesmo, estou a tentar diminuir. Este ano disse que ia apenas uma vez aos saldos de verão e não trazia mais de 3 coisas e assim fiz (nenhuma igual a uma por estrear, claro). ~CC~
A minha loja favorita de roupa fechou em Janeiro deste ano. Se eu soubesse teria comprado peças em duplicado nos saldos anteriores. E é um "drama" porque era a única loja (num raio de 300kms, ida e volta) que tinha peças, minimamente interessantes e a preços acessíveis, para pessoas menos elegantes, digamos assim ;) Isto numa cidade do interior, capital de distrito, onde já tivemos 3 anos sem cinema, onde tanta coisa já fechou, onde os fins-de-semana são uma tristeza, onde os políticos ficam muito admirados por as pessoas fugirem daqui - porque afinal no campo é que se está bem, não é? Onde se ficamos sem carro, não temos transportes públicos da cidade para as aldeias, tendo de recorrer aos "económicos" taxis. Desculpe o desabafo, CCF, não era bem isto que eu queria dizer... mas já que disse, está dito. Bom fds. ⚘ Maria
Oh querida Maria, realmente não há regra sem excepção, teria sido uma boa opção comprar a dobrar, caso não ligue a coisas de moda pois de um ano para o outro fazem sempre questão de mudar. Compreendo muito bem isso do interior, muita conversa e pouca coisa feita, mas acredito que não podemos ter um país ainda mais encostado à beira mar, por isso louvo a sua resistência e agradeço a sua vinda. ~CC~
Como não gosto de ter coisas que não uso, mas estão em bom estado, de vez em quando deixo um saco num contentor específico para o efeito (normalmente na área de um hospital). Não me custa desfazer das coisas e gosto de dar.
CC, parece-me que o ter coisas a mais muda muito de pessoa para pessoa... De facto, eu só uso uma roupa e um par de sapatos de cada vez, mas se gosto de ter bastantes opções e posso tê-las, e lhes dou uso, em que zona se situa o meu excesso? Podia guardar esse dinheiro, podia aplicá-lo noutras coisas, podia dá-lo... Sim, podia.
(Ter várias combinações de roupa e sapatos de qualidade, pode levar (e a mim leva) a usar-se menos vezes cada peça e assim manterem a boa apresentação por mais tempo.)
Isabel, a lei (minha, entenda-se) aplica-se apenas a não comprar um artigo novo do mesmo tipo de um outro que tem por estrear, não a ter vários artigos do mesmo tipo...No mais haverá de tudo, até quem ache que ter uma colecção de 30 ou 40 sapatos não é um excesso, poderá até usar o seu argumento: usará por certo cada um deles muito pouco e até durarão mais. Contudo, comprar é para muitas pessoas uma doença e ter em excesso também. E o mundo não precisa dos nossos excessos, estamos a dar cabo dele. ~CC~
As leis, enquanto norma jurídica, são gerais e abstratas. São gerais porque não são prescritas para um indivíduo específico, mas para todos os que se enquadrem na regra; e são abstratas porque aplicáveis a todas as situações que se subsumirem à norma, e não apenas a um específico caso concreto.
ResponderEliminarUma lei ser geral e particular é uma contradição, mas a CC chama de gerais, pelo que posso deduzir que são regras de âmbito diverso, portanto aplicáveis a várias situações e particulares porque emanam de si com aplicação exclusiva a si. É pois um "princípio".
Quanto à matéria de facto, concordo com o seu "princípio" contudo a experiência conjugal diz-me que é abusivamente violado. :)
Tenha um ótimo dia.
:))
ResponderEliminarGostarmos de comprar na nossa loja favorita, aquela cuja roupa nos assenta melhor, parece-me muito natural. E pode ter uma peça nova e por estrear, mas precisar de peça diferente. Uns sapatos por estrear não inibem a compra de uma mala, blusa, saia...não vejo que exista colisão. Mas os seus princípios mandam. E a carteira também.
Joaquim, mas que perfil de jurista! É a sua área? Claro que brinco com a terminologia...são gerais pois são para a minha vida em geral e particulares pois sou eu a aplicá-las a mim mesmo - se prefere "princípios" tudo bem. Mas olhe que eu tento mesmo cumprir as minhas leis:)
ResponderEliminarBea, claro, faltou explicar isso - se se trata do mesmo artigo. Se tenho uns sapatos por estrear não vou comprar outros e assim por diante...temos coisas a mais, muitas mesmo, estou a tentar diminuir. Este ano disse que ia apenas uma vez aos saldos de verão e não trazia mais de 3 coisas e assim fiz (nenhuma igual a uma por estrear, claro).
~CC~
A minha loja favorita de roupa fechou em Janeiro deste ano. Se eu soubesse teria comprado peças em duplicado nos saldos anteriores.
ResponderEliminarE é um "drama" porque era a única loja (num raio de 300kms, ida e volta) que tinha peças, minimamente interessantes e a preços acessíveis, para pessoas menos elegantes, digamos assim ;)
Isto numa cidade do interior, capital de distrito, onde já tivemos 3 anos sem cinema, onde tanta coisa já fechou, onde os fins-de-semana são uma tristeza, onde os políticos ficam muito admirados por as pessoas fugirem daqui - porque afinal no campo é que se está bem, não é?
Onde se ficamos sem carro, não temos transportes públicos da cidade para as aldeias, tendo de recorrer aos "económicos" taxis.
Desculpe o desabafo, CCF, não era bem isto que eu queria dizer... mas já que disse, está dito.
Bom fds.
⚘
Maria
Oh querida Maria, realmente não há regra sem excepção, teria sido uma boa opção comprar a dobrar, caso não ligue a coisas de moda pois de um ano para o outro fazem sempre questão de mudar. Compreendo muito bem isso do interior, muita conversa e pouca coisa feita, mas acredito que não podemos ter um país ainda mais encostado à beira mar, por isso louvo a sua resistência e agradeço a sua vinda.
ResponderEliminar~CC~
Como não gosto de ter coisas que não uso, mas estão em bom estado, de vez em quando deixo um saco num contentor específico para o efeito (normalmente na área de um hospital).
ResponderEliminarNão me custa desfazer das coisas e gosto de dar.
CC, parece-me que o ter coisas a mais muda muito de pessoa para pessoa...
De facto, eu só uso uma roupa e um par de sapatos de cada vez, mas se gosto de ter bastantes opções e posso tê-las, e lhes dou uso, em que zona se situa o meu excesso? Podia guardar esse dinheiro, podia aplicá-lo noutras coisas, podia dá-lo... Sim, podia.
(Ter várias combinações de roupa e sapatos de qualidade, pode levar (e a mim leva) a usar-se menos vezes cada peça e assim manterem a boa apresentação por mais tempo.)
Isabel, a lei (minha, entenda-se) aplica-se apenas a não comprar um artigo novo do mesmo tipo de um outro que tem por estrear, não a ter vários artigos do mesmo tipo...No mais haverá de tudo, até quem ache que ter uma colecção de 30 ou 40 sapatos não é um excesso, poderá até usar o seu argumento: usará por certo cada um deles muito pouco e até durarão mais. Contudo, comprar é para muitas pessoas uma doença e ter em excesso também. E o mundo não precisa dos nossos excessos, estamos a dar cabo dele.
ResponderEliminar~CC~